

O Escritório Pedro Rondon Advogados é um escritório especializado em AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE para garantir o direito dos beneficiários.
Há mais de 10 anos no mercado e com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital, o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e na dignidade dos nossos clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir o melhor tratamento através do plano de saúde e atender seus clientes com máxima eficiência.
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Jessica RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo esclareceu minha dúvidas Ariel mercya BarrosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Incrível. Um profissional maravilhoso, acolhedor e eficiente. Sou muito grata ao Dr Pedro por todo suporte!!! nay 2708Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito prestativo,explica tudo certinho.Excelente!! Mylena VitóriaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. ÓtimaCertificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Abdominoplastia, mastopexia, mamoplastia, diástase, braquioplastia e lipoaspiração (em casos muito específicos).
Você precisa ter o laudo e a prescrição de tratamento de um médico especializado.
Cirurgião Plástico, por questões de saúde e Psiquiatra, por questões emocionais.
Não, em todos os planos é possível você garantir a realização da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência é de 24h.
Em casos de consultas e exames simples, o prazo de carência é de 30 dias.
Em casos de cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (mais comum).
Não! Por ser considerada uma complementação da cirurgia bariátrica, o plano de saúde deveria ter possibilitado a realização da cirurgia reparadora.
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